Cade condena Ecad e
associações de músicos por cartel e aplica multas de R$ 38,2
milhões
RENATA AGOSTINI
DE BRASÍLIA
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e as seis associações de músicos que o integram por formação de cartel e abuso de posição dominante nesta quarta-feira (20) por quatro votos a dois.
Pelas infrações, foram aplicadas R$ 38,2 milhões em multas. Como não cabe mais recuso no Cade, as associações disseram que vão questionar a decisão na Justiça. O Ecad terá seis meses, prorrogáveis por mais seis, para se adaptar às novas regras.
Além da prática de cartel, o Ecad foi condenado ainda por impor barreiras à criação de novas associações de defesa dos direitos autorais de músicos. No total, terá de pagar R$ 6,4 milhões.
Cada uma das seis associações vinculadas à instituição precisará pagar R$ 5,3 milhões.
Responsável pelo recolhimento de direitos autorais decorrentes da execução pública de música no país, o Ecad detém por lei o monopólio da arrecadação.
A partir de agora, a instituição está proibida de promulgar tabelas de preço e terá de reformular seu sistema de gestão coletiva de arrecadação de direitos autorais, além de retirar os critérios vigentes para constituição de associações de artistas.
A representação contra o Ecad foi feita pela Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) em 2010. Segundo ela, o Ecad e as associações de artistas praticavam cartel ao impor preços de forma abusiva por meio da fixação conjunta dos valores. O Ecad criava ainda barreiras à constituição de novas associações.
A argumentação da ABTA foi acolhida pelo relator do caso, o conselheiro Elvino Carvalho de Mendonça. Segundo ele, houve prática de cartel e "o que não falta são provas".
"O atual sistema de arrecadação não inviabiliza a concorrência, dado que existe concorrência de distribuição. Ele não é um bicho de sete cabeças. Entendo que o Ecad se sentou com as associações para fixar preços. Entendo pela prática de cartel", afirmou.
Para Mendonça, o processo não questionou o monopólio legal que foi conferido ao Ecad, mas a fixação de preço por parte da instituição.
"A gestão coletiva é uma necessidade, o problema está centrado na arrecadação. Se não há concorrência é porque a associação entre Ecad e associações não gera ambiente para tal", afirmou.
Numa discussão de mais de seis horas, os conselheiros divergiram sobre a tipificação da infração e o valor das multas. Os conselheiros Marcos Verissimo e Ana Frazão se posicionaram contra a condenação por prática de cartel e questionaram o tamanho da multa.
DEFESA
Durante a sessão de julgamento, o Ecad defendeu o sistema atual de arrecadação, pelo qual negocia um único contrato de remuneração com cada emissora de TV, que passa a ser válido para todos os artistas representados pelas seis associações.
Segundo a instituição, o modelo atual é necessário para garantir "a geração de cultura no país", já que há grande poder de barganha por parte dos canais de televisão e a negociação individual inviabilizaria o custeio da obra por parte de artistas menos conhecidos.
"O mercado convencional de preços, como o de bananas e maçãs, não funciona neste caso. Existe assimetria na barganha, que precisa ser estudada", afirmou Gesner Oliveira, representante do Ecad. "O Caetano Veloso não depende [da arrecadação do Ecad], mas para milhares de artistas é fundamental.", disse.
Segundo ele, as quatro maiores empresas de TV por assinatura hoje detém 80% do mercado brasileiro, o que prova a alta concentração do mercado.
Representantes das associações que integram o Cade defenderam que a representação da ABTA esconde, na verdade, um pleito da Rede Globo para a redução dos gastos com o Ecad.
A empresa disputa na Justiça o direito de renegociar o contrato com a instituição e defende que a cobrança atual, uma porcentagem de seu faturamento, é abusiva. O caso aguarda julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
PARECERES
O Ministério Público Federal, que estudou o caso, manifestou-se pelo arquivamento do processo.
Segundo o procurador regional da república, Luiz Augusto Santos Lima, a aplicação da lógica concorrencial, que levaria à negociação direta e individual do usuário com cada associação é "impossível", pois entra em conflito com a Lei de Direitos Autorais.
Segundo ele, a lei determina que os preços devem ser estipulados por todos em comum. Além disso, o novo modelo geraria insegurança jurídica para os autores "na fiscalização do cumprimento de todos os requisitos da utilização da obra" e "partiria do pressuposto falacioso de que as associações concorrem entre si".
A SDE (Secretaria de Defesa Econômica), entidade já extinta que avaliou o caso em 2010, concluiu que houve infração da ordem econômica por parte do Ecad e das associações por "fixarem de forma concertada valores unificados a serem cobrados pelos diretos autorais".
Avaliou ainda que Ecad infringiu a lei por "impor critérios abusivos para a criação de novas associações no sistema de gestão coletiva instituído pela Lei de Direitos Autorais, em prejuízo da concorrência e de todos os agentes do setor".
O presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho, titular da SDE na época, declarou-se impedido para julgar o caso.
CPI
A conclusão da SDE foi referendada em abril do ano passado pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Ecad no Senado.
Segundo a comissão, a lei 9.610 de 1998 conferiu ao Ecad o monopólio da arrecadação, mas a fixação do valor a ser cobrado pelas músicas deveria ser estabelecida livremente por cada entidade. Por isso, na avaliação dos senadores a interpretação da SDE, que recomenda a aplicação da lei antitruste ao Ecad, estava correta.
A CPI terminou com o pedido de indiciamento de 15 pessoas e apresentação de dois projetos de lei que alteram a gestão dos direitos autorais no país.
Os senadores acusaram o Ecad e as associações que o compõem de fraudes, falta de transparência, cobranças excessivas e falta de repasse aos músicos.
RENATA AGOSTINI
DE BRASÍLIA
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e as seis associações de músicos que o integram por formação de cartel e abuso de posição dominante nesta quarta-feira (20) por quatro votos a dois.
Pelas infrações, foram aplicadas R$ 38,2 milhões em multas. Como não cabe mais recuso no Cade, as associações disseram que vão questionar a decisão na Justiça. O Ecad terá seis meses, prorrogáveis por mais seis, para se adaptar às novas regras.
Além da prática de cartel, o Ecad foi condenado ainda por impor barreiras à criação de novas associações de defesa dos direitos autorais de músicos. No total, terá de pagar R$ 6,4 milhões.
Cada uma das seis associações vinculadas à instituição precisará pagar R$ 5,3 milhões.
Responsável pelo recolhimento de direitos autorais decorrentes da execução pública de música no país, o Ecad detém por lei o monopólio da arrecadação.
A partir de agora, a instituição está proibida de promulgar tabelas de preço e terá de reformular seu sistema de gestão coletiva de arrecadação de direitos autorais, além de retirar os critérios vigentes para constituição de associações de artistas.
A representação contra o Ecad foi feita pela Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) em 2010. Segundo ela, o Ecad e as associações de artistas praticavam cartel ao impor preços de forma abusiva por meio da fixação conjunta dos valores. O Ecad criava ainda barreiras à constituição de novas associações.
A argumentação da ABTA foi acolhida pelo relator do caso, o conselheiro Elvino Carvalho de Mendonça. Segundo ele, houve prática de cartel e "o que não falta são provas".
"O atual sistema de arrecadação não inviabiliza a concorrência, dado que existe concorrência de distribuição. Ele não é um bicho de sete cabeças. Entendo que o Ecad se sentou com as associações para fixar preços. Entendo pela prática de cartel", afirmou.
Para Mendonça, o processo não questionou o monopólio legal que foi conferido ao Ecad, mas a fixação de preço por parte da instituição.
"A gestão coletiva é uma necessidade, o problema está centrado na arrecadação. Se não há concorrência é porque a associação entre Ecad e associações não gera ambiente para tal", afirmou.
Numa discussão de mais de seis horas, os conselheiros divergiram sobre a tipificação da infração e o valor das multas. Os conselheiros Marcos Verissimo e Ana Frazão se posicionaram contra a condenação por prática de cartel e questionaram o tamanho da multa.
DEFESA
Durante a sessão de julgamento, o Ecad defendeu o sistema atual de arrecadação, pelo qual negocia um único contrato de remuneração com cada emissora de TV, que passa a ser válido para todos os artistas representados pelas seis associações.
Segundo a instituição, o modelo atual é necessário para garantir "a geração de cultura no país", já que há grande poder de barganha por parte dos canais de televisão e a negociação individual inviabilizaria o custeio da obra por parte de artistas menos conhecidos.
"O mercado convencional de preços, como o de bananas e maçãs, não funciona neste caso. Existe assimetria na barganha, que precisa ser estudada", afirmou Gesner Oliveira, representante do Ecad. "O Caetano Veloso não depende [da arrecadação do Ecad], mas para milhares de artistas é fundamental.", disse.
Segundo ele, as quatro maiores empresas de TV por assinatura hoje detém 80% do mercado brasileiro, o que prova a alta concentração do mercado.
Representantes das associações que integram o Cade defenderam que a representação da ABTA esconde, na verdade, um pleito da Rede Globo para a redução dos gastos com o Ecad.
A empresa disputa na Justiça o direito de renegociar o contrato com a instituição e defende que a cobrança atual, uma porcentagem de seu faturamento, é abusiva. O caso aguarda julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
PARECERES
O Ministério Público Federal, que estudou o caso, manifestou-se pelo arquivamento do processo.
Segundo o procurador regional da república, Luiz Augusto Santos Lima, a aplicação da lógica concorrencial, que levaria à negociação direta e individual do usuário com cada associação é "impossível", pois entra em conflito com a Lei de Direitos Autorais.
Segundo ele, a lei determina que os preços devem ser estipulados por todos em comum. Além disso, o novo modelo geraria insegurança jurídica para os autores "na fiscalização do cumprimento de todos os requisitos da utilização da obra" e "partiria do pressuposto falacioso de que as associações concorrem entre si".
A SDE (Secretaria de Defesa Econômica), entidade já extinta que avaliou o caso em 2010, concluiu que houve infração da ordem econômica por parte do Ecad e das associações por "fixarem de forma concertada valores unificados a serem cobrados pelos diretos autorais".
Avaliou ainda que Ecad infringiu a lei por "impor critérios abusivos para a criação de novas associações no sistema de gestão coletiva instituído pela Lei de Direitos Autorais, em prejuízo da concorrência e de todos os agentes do setor".
O presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho, titular da SDE na época, declarou-se impedido para julgar o caso.
CPI
A conclusão da SDE foi referendada em abril do ano passado pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Ecad no Senado.
Segundo a comissão, a lei 9.610 de 1998 conferiu ao Ecad o monopólio da arrecadação, mas a fixação do valor a ser cobrado pelas músicas deveria ser estabelecida livremente por cada entidade. Por isso, na avaliação dos senadores a interpretação da SDE, que recomenda a aplicação da lei antitruste ao Ecad, estava correta.
A CPI terminou com o pedido de indiciamento de 15 pessoas e apresentação de dois projetos de lei que alteram a gestão dos direitos autorais no país.
Os senadores acusaram o Ecad e as associações que o compõem de fraudes, falta de transparência, cobranças excessivas e falta de repasse aos músicos.
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