quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

VEREADOR MARONI PROTOCOLA CÓDIGO DE DEFESA DOS ANIMAIS EM PORTO ALEGRE

O vereador e protetor dos animais, Rodrigo Maroni, protocolou na Câmara de Vereadores de Porto Alegre projeto de lei que estabelece o Código de Defesa dos Animais na capital gaúcha. De acordo com o Maroni, o PL visa a proteção e a preservação dos animais silvestres, exóticos e domesticados. “O que queremos é que a relação entre o ser humano e os animais seja baseada no respeito, promovendo uma convivência digna para todos”, apontou o parlamentar Dentre os principais pontos do Código está a proibição da agressão ou qualquer tipo de experiência que possa causar sofrimento ao animal, a não utilização de animais para tração de veículos, a manutenção de animais apenas em ambientes adequados. É vedada ainda a caça e pesca esportiva e a utilização de animais para fins de experimentos de produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos. Outro importante ponto é o que define a forma de abate e morte de animais, sendo permitido apenas com a utilização de métodos de insensibilização. “Apesar de eu ser um defensor da vida animal, sei que no Rio Grande do Sul, e em Porto Alegre, por consequência, a utilização de animais para alimentação é uma tradição e proibi-la é praticamente impensável, por isso, defendo, além do método de morte por insensibilização, que a carne seja sempre utilizada para alimentação, nos casos de animais de consumo humano”, explica Maroni. “Sei que terei um longo caminho para a aprovação do código, mas, em homenagem a cada animal que já ajudei e salvei, não desistirei enquanto não o ver sendo aprovado em nossa Câmara”, salientou o vereador. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Institui o Código Municipal de Proteção aos Animais, no âmbito do Município de Porto Alegre. TÍTULO I CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1º- Institui o “Código Municipal de Proteção aos Animais”, estabelecendo normas para a proteção dos animais no Município de Porto Alegre, visando a compatibilizar o desenvolvimento sócio econômico com a preservação ambiental. Art. 2º - É vedado: I - ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência; II - manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade; III - obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força; IV - não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo; V - exercer a venda ambulante de animais ; VI - enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem VII - sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS -, nos programas de profilaxia da raiva. VIII - utilizar animais para tração de veículos. CAPÍTULO II Dos Animais Silvestres Seção I Fauna Nativa Art. 3º- Consideram-se espécies da fauna nativa do Município de Porto Alegre as que são originárias deste Estado e que vivam de forma selvagem, inclusive as que estão em migração, incluindo-se as espécies de peixes e animais marinhos da costa gaúcha. Art. 4º- Os animais silvestres de qualquer espécie, em qualquer fase de seu desenvolvimento, bem como os seus ninhos, ovos e abrigos são considerados bens de interesse comum ao Município de Porto Alegre, exercendo-se este direito respeitando os limites que a legislação estabelece. Seção II Fauna Exótica Art. 5º - A fauna exótica compreende as espécies animais não originárias do Estado do Rio Grande do Sul que vivam em estado selvagem. Art. 6º - Nenhuma espécie poderá ser introduzida no Município de Porto Alegre sem prévia autorização do órgão competente. Art. 7º - Todo vendedor de animais pertencentes à fauna exótica deverá possuir certificado de origem e licença de importação fornecida pela autoridade responsável. Parágrafo único- No caso de o vendedor ou possuidor não apresentar a licença de importação, será confiscado o animal e encaminhado à Fundação Zoobotânica deste Estado que tomará as providências necessárias. Seção III Da Pesca Art. 8º - São de domínio público todos os animais e vegetação que se encontram nas águas dominiais. Art. 9º - Toda alteração no regime dos cursos de água, devido a obras, implicará em medidas de proteção que serão orientadas e fiscalizadas por entidade municipal competente CAPÍTULO II Dos Animais Domésticos Seção Art. 10 - É vedado: I - utilizar animal cego, enfermo, extenuado ou desferrado em serviço, bem como castigá-lo; II - fazer viajar animal a pé por mais de 10 (dez) quilômetros sem lhe dar descanso; III – fazer o animal como transporte humano individual por mais de 4 (quatro) horas seguidas sem lhe dar água e alimento. Seção II Do Transporte de Animais Art. 11 - Todo veículo de transporte de animais deverá estar em condições de oferecer proteção e conforto adequado. Art. 12 – É vedado: I - transportar em via terrestre por mais de 12 horas seguidas sem o devido descanso; II - transportar sem a documentação exigida por lei; III - transportar animal fraco, doente, ferido ou em adiantado estado de gestação, exceto para atendimento de urgênci CAPÍTULO IV Dos Sistemas Intensivos de Economia Agropecuária Art. 13 - Consideram-se sistemas intensivos de economia agropecuária os métodos cujas características seja a criação de animais em confinamento, usando para tal fim um alto grau de tecnologia que permita economia de espaço e trabalho e o rápido ganho de peso. Art. 14 - Será passível de punição toda a empresa que utilizar o sistema intensivo de economia agropecuária que não cumprir com os seguintes requisitos: I - os animais deverão receber água e alimento, atendendo-se, também, suas necessidades psicológicas, de acordo com a evolução da ciência, observadas as exigências peculiares de cada espécie; II - os animais devem ter liberdade de movimento de acordo com as suas características morfológicas e biológicas; III - as instalações devem atender às condições ambientais de higiene, circulação de ar e temperatura. Parágrafo único - Não será permitida, em nenhuma hipótese, a engorda de aves, suínos e outros animais por processos mecânicos, químicos e outros métodos que sejam considerados cruéis. CAPÍTULO V Do Abate de Animais Art. 15 - Todo frigorífico, matadouro e abatedouro no Município de Porto Alegre tem a obrigatoriedade do uso de métodos científicos e modernos de insensibilização, aplicados antes da sangria, por instrumentos de percussão mecânica, processamento químico, elétrico ou decorrentes do desenvolvimento tecnológico. TÍTULO II CAPÍTULO I Dos Animais de Laboratório Seção I Da Vivissecção Art. 16 - Considera-se vivissecção os experimentos realizados com animais vivos em centros de pesquisas. Art. 17 - Os centros de pesquisa deverão ser devidamente registrados no órgão competente e supervisionados por profissionais de nível superior, nas áreas afins. Art. 18 – É proibida a prática de vivissecção sem uso de anestésico, bem como a sua realização em estabelecimentos escolares de ensino fundamental e médio Parágrafo único – Os relaxantes musculares parciais ou totais não serão considerados anestésicos. Art. 19 - Com relação ao experimento de vivissecção é proibido: I - realizar experiência com fins comerciais, de propaganda armamentista e outros que não sejam de cunho humanitário; II – utilizar animal já submetido a outro experimento ou realizar experiência prolongada com o mesmo animal. Art. 20 - Fica proibida, no Município de Porto Alegre, a utilização de animais para o desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos e de higiene pessoal, perfumes e seus componentes. Parágrafo único – Serão regulamentadas pelo Poder Executivo, a fiscalização dos dispositivos deste artigo, a aplicação de multas e exemplificará os produtos objetos do mesmo. Art. 21 - Nos locais onde está autorizado a vivissecção, deverá constituir-se uma comissão de ética, composta por, no mínimo, 03 (três) membros, sendo: I - um (01) representante da entidade autorizada; II –um (01) veterinário ou responsável; III – um (01) representante da sociedade protetora de animais. Art. 22 - Compete à comissão de ética fiscalizar: I - a habilitação e a capacidade do pessoal encarregado de prestar assistência aos animais; II – verificar se estão sendo adotados os procedimentos para prevenir dor e o sofrimento do animal, tais como aplicação de anestésico ou analgésico; III – denunciar ao órgão competente qualquer desobediência a esta Lei. Art. 23 - Todos os centros de pesquisas deverão possuir os recursos humanos e materiais necessários a fim de zelar pela saúde e bem-estar dos animais. TÍTULO III CAPÍTULO I Da Morte dos Animais pelo Método Técnico de Insensibilização Seção I Art. 24 - É vedado: I - O abate humanitário de animais de açougue, sem utilizar-se do método técnico de insensibilização (fazendo o animal ficar inconsciente), ofendendo ou agredindo fisicamente os animais; sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar dor, sofrimento ou dano, assim como devem ser respeitados os manejos destes nas instalações dos estabelecimentos aprovados para esta finalidade; II - Não dar morte rápida com prévia insensibilização a todo animal em qualquer situação cujo extermínio seja realmente necessário; Seção III Da Pesca Esportiva Art. 25 – Fica proibida a pesca esportiva no Município de Porto Alegre, que não seja a pesca extrativista exclusivamente para consumo, como condição de preservação das espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais municipais. Seção IV Da Morte dos Animais em Touradas Art. 26 – Fica proibido, no âmbito deste Município, touradas ou eventos similares que envolvem maus tratos e crueldade de animais. Parágrafo único: Excetua-se do disposto neste artigo, a exposição de animais, provas hípicas, utilização de animais em procissões religiosas e desfiles cívicos ou militares. Seção III Das Disposições Finais Art. 27 - As penalidades e multas referentes às infrações definidas nesta Lei serão estabelecidas pelo Poder Executivo, em espécie. Art. 28 - O Poder Executivo definirá o órgão municipal encarregado de fiscalizar o cumprimento das disposições desta Lei. Art. 29 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias da data de sua publicação. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 201 VEREADOR RODRIGO MARONI

sábado, 13 de fevereiro de 2016

SOBRE CÃES....

Quando nascem, despertam a atenção e o carinho dos humanos. São engraçadinhos, frágeis, tão pequenos.
Cãezinhos de raças diversas são requisitados pelas crianças que desejam fazer deles seu brinquedo.
E assim, eles são levados para casa. Por vezes, adquiridos a alto preço, pelo pedigree, pela pureza da raça.
Enquanto pequenos, tudo é levado à conta de peraltices próprias de quem está descobrindo o mundo ao seu redor.
A criança o leva para todo lugar, e o cãozinho a segue, sempre fiel.
Não é raro que durmam juntos e, à mesa, o animalzinho fica ao lado, aguardando os bocados que o pequerrucho lhe passa à boca.
Brincam juntos no jardim, no interior da casa, nas piscinas.
A criança nem sempre é suficientemente cuidadosa e por vezes, pisa na cauda do cão, puxa-lhe as orelhas, aperta-o em demasia.
O animal solta um latido meio sufocado, dizendo da dor que sentiu, mas continua fiel, nem pensando em revidar a agressão, mesmo involuntária.
Pulam, saltam, correm um atrás do outro, enquanto as horas vão somando os dias...
Cresce o animal. Agora, já não é tão engraçadinho assim.
Ele solta pêlo por todo lugar e, porque ninguém lhe ensinou o que ele podia e o que não podia fazer, é castigado porque arranhou o sofá da sala.
Porque mordeu o chinelo recém comprado.
Porque rasgou a bola, com os dentes.
E, até mesmo, porque as suas necessidades fisiológicas foram feitas em lugares inapropriados.

A criança também cresce. Os interesses mudam. E, um dia, o animal que vivia em uma família, rodeado por todos, dentro de casa, gozando da confiança doméstica, se vê colocado no quintal.
Mas, como faz buracos, traz terra para o piso da garagem, ele é preso a uma coleira e uma corda.
Ao menos fosse em lugar confortável. Contudo, por vezes, fica exposto ao sol, à chuva, ao vento. Preso.
Suas pernas desejam correr, pular. Sua cauda abana a cada barulho significativo, seu bem conhecido, que os ouvidos registram: o carro chegando; a algazarra das crianças vindo da escola; o barulho da bola quicando no muro, no chão, na mão, no muro...
Quando as luzes se acendem na casa, ele olha e fica aguardando que alguém se lembre dele, outra vez.
Finalmente, chega um dia em que ele é colocado no carro da família. Vai alegre.
A viagem é longa, por estradas que não acabam nunca. Então, o veículo estaciona.
Ele corre para fora, esperando que alguém o chame, que corra atrás dele.
Mas, logo percebe que o carro fecha as portas de novo e arranca, perdendo-se na poeira da estrada.
Ele corre, tenta alcançar. Por que eles não param? Por que o esqueceram?
Indesejável, foi abandonado.
A partir daí, sua vida será um peregrinar pelas estradas, pelas ruas, à cata de comida, água, um lugar para morar.
Cachorro sem dono.
Não chegue perto. Ele pode morder.
Não toque nele. Deve estar doente. Veja como está magro.
Cachorro de ninguém.
Seus dias acabarão logo mais, sob as rodas de um automóvel, ou por enfermidade ou tristeza...
* * *
Pensemos, olhando nossos animais de estimação, como os estamos tratando.
São seres vivos: têm fome, sede. Sentem cansaço, calor, frio. Sobretudo precisam de afeto, de atenção.
Os animais estão sob a guarda e proteção dos homens.
Não percamos de vista este dever para com nossos irmãos, os animais.


sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

SOBRE TRANSFORMAÇÕES E CRESCIMENTOS - Conceição Trucom

É muito comum que pessoas com 28, 35, 42 e 49 anos me escrevam colocando desabafos tipo: minha vida está sem graceza, ando dormindo demais e com pouca vontade de acordar, me sinto sem significado ou significância. O que posso fazer na minha alimentação para recuperar minhas forças e ânimo?
Este quadro pode ser diagnosticado como depressivo. Guardadas as devidas proporções e casos específicos, nestas idades tais sintomas são esperados e normais. Podendo durar de 3 a 12 meses.

Estas idades são as mudanças de ciclo, dos setênios, segundo Rudolf Steiner (Pai da Antroposofia), inerentes a vida humana. São engrenagens (gatilhos) da existência que nos cobram paradas, revisões, reflexões, mudanças e transformações. Ninguém foge disso: muda somente a forma como cada um as vive, apreende e aprende.

Só que dá trabalho crescer. Dá medo ficar sem aquela casca antiga, de ficar vulnerável e sem um futuro previsível. Como na história da lagosta, não é possível crescer sem mudar de casca. Não dá para mudar de casca sem passar por um período de vulnerabilidade e de busca de sustentabilidade para a casca maior.

Então vem a vontade de se auto-sabotar dizendo: a vida está sem graceza, tô cansada, quero dormir muuuuuuito, etecetera e tal. Vêm as resistências e no meio do pânico, do desconhecido, os desejos por alimentos que intoxicam e dificultam a percepção clara, lúcida e equilibrada do que o universo esta pedindo.

Primeira resposta:
Sabe o que proponho? Primeiro reconheça: é momento de transformação. Segundo: MENOS!Aliás só de reconhecer, já cai bastante o nível das expectativas. No que você coloca este mantra (MENOS) na sua vida, 24 horas/dia, começa a TRIAGEM e uma nova FORMA de como realizar CADA COISICA DA SUA VIDA.

Não estou propondo parar de fazer suas coisas básicas, de cumprir seus compromissos. Mas mudar a CONSCIÊNCIA de como assumir os NOVOS COM-PROMISSOS, e a PERCEPÇÃO (perceba a ação) de como realizar (seus pensamentos, sentimentos e ações) o seu dia-a-dia. Eu desejo mesmo estes novos compromissos? Tem algum jeito das coisas ficarem mais verdadeiras, interessantes, animadas? Onde realmente quero colocar meus valores? Minhas energias? Em que acredito mesmo?

Dá trabalho? No começo sim, até porque há uma resistência para crescer e ser feliz. Dá trabalho manifestar sentimentos verdadeiros e até perceber: quais são mesmo os meus sentimentos? Como posso me conectar verdadeiramente com minhas necessidades ?
Dá trabalho e aumenta a responsabilidade: e quando eu acordar? Como será deixar de ser vítima de mim mesma?

Mas os resultados, as sensações de superação, de amar-se, cuidar-se, atentar-se, vão dando MUITA ENERGIA, MUITA VONTADE DE VIVER, DE SER FELIZ, DE ACHAR QUE A VIDA VALE SER VIVIDA.

VamoRIdiçotudo? Vamos começar a comer menos e mais saudável ? A tomar aquele suquinho desintoxicante todos os santos dias de Deus? O primeiro em jejum e se der (e quando a gente quer, pode) outros 2 sucos ao longo do dia, principalmente quando os grilinhos da estagnação começam a clamar por doces, frituras e cafezinhos mil?
Segunda resposta: mas se estou vivendo um quadro depressivo vou ter que tomar remédio? Psiquiatra, tarja-preta e as inerentes olheiras?
Que barbaridade ! Nada que ver pensar em remédios. Tem momentos na vida que a DEPRESSÃO FAZ PARTE. É o chamado momento lagosta que para crescer tem que mudar de casca e ficar vulnerável MESMO.
MAS ACORDADO ENTENDE? - DESPERTO - ANTENADO...
Tipo mudar de setênio, perder um ente querido, mudanças radicais.

NESTES CASOS É PROIBIDO TOMAR REMÉDIOS. Não tem sentido ficar amortecido quando a vida clama por transformações, por amadurecimento, por metas... POR ESTAR PRESENTE!

São OPORTUNIDADES MARAVILHOSAS que o universo nos proporciona para crescermos: RESSURREIÇÕES!

Esta depressão é para parar, refletir, ir fundo nas dores e cores e sabores, se ver pelo avesso, ir até o fundo do poço (como dizem os chineses) e voltar COM FÔLEGO TOTAL.

Na-na-naum. Curta esta propulsão que o universo te jogou e jogará várias vezes (a cada 7 anos pelo menos). Tenha muita gratidão por este momento. Fortaleça-se na motivação: é agora!

O único que peço: preserve-se. Do que? De pessoas que te fazem pior, de discussões, de geladeiras e lares intoxicantes, de exageros, de expectativas falsas.

LIMÃO E PROBLEMAS DIGESTIVOS - Conceição Trucom


Conforme explicado no livro O Poder de cura do Limão, esta fantástica fruta apresenta, além das suas várias propriedades terapêuticas de uso externo as seguintes funções terapêuticas de uso interno:
Adstringente - quando ajuda a eliminar gases, excesso de "gorduras", como também na contenção de hemorragias em cortes ou escoriações;
Alcalinizante - quando alcaliniza o pH do sangue e de todos os demais líquidos corporais (linfa, líquido crânio sacral, líquidos intra-celulares e instersticiais);
Antibacteriano e antivirótico - uma antibiótico natural, contém o avanço de infecções internas, inclusive no sistema digestivo, fígado, pulmões, bexiga e rins;
Mineralizante - quando ajuda o organismo a fixar sais minerais como ferro, cálcio e magnésio;
Depurativo - quando ajuda na depuração (limpeza) do sangue e acelera a capacidade metabólica da eliminação de toxinas através dos 5 sistemas excretores.
E todas estas propriedades acabam por reverberar na maior plenitude da capacidade digestiva do organismo como um todo :
- Aproveitar massivamente o alimento (=nutrir-se),
- Digerir - Dissolver gorduras,
- Dissolver gases como os da fermentação,
- Excretar venenos, toxinas e subprodutos naturais da digestão e,
- "Acordar", para funcionarem de forma plena e integrada, todos os órgãos e vísceras que fazem parte do sistema digestivo.
A maioria das pessoas pensa que, pelo limão apresentar sabor ácido, causa danos ao estômago e portanto, deve ser evitado no tratamento de todo tipo de acidez ou problemas digestivos.
Entretanto, o limão com seu elevado teor de ácido cítrico e citratos, uma vez ingerido, deixa de apresentar propriedade ácida porque, estimula a produção de citratos e outros sais orgânicos, portanto sais alcalinos, promovendo rapidamente a neutralização da acidez localizada e alcalinização (pH 7,36 a 7,42) do sangue e demais líquidos corporais.
O fato é que o limão, facilmente transformado em sais alcalinos, age como um bloqueador de prótons, ou seja, um Omeprazol Natural. O Omeprazol é um remédio alopático cuja função é bloquear prótons (acidez). O suco do limão, com seu elevado teor de ácido cítrico (5 a 7%), é um agente complexante e tamponante, que funciona como um bloqueador de prótons "natural", neutralizando estes ácidos, estabilizando o meio em pH levemente alcalino. A vantagem do limão sobre o Omeprazol são muitas porque ele vai muito além de somente sequestrar prótons. Fazendo uma analogia, tal propriedade só "abaixa a febre", não cura a "infecção".
Assim, comparando somente esta função, o ácido cítrico do limão neutraliza a acidez e ESTABILIZA o meio num pH levemente alcalino. A esta estabilidade dá-se o nome de "tamponar". Na condição levemente alcalina ocorre a dificuldade para a presença de bactérias, ou seja, o limão acumula a função de ser um antibiótico natural.
O limão funciona também como um cicatrizante das mucosas agredidas pela acidez, proporcionando um ambiente favorável à cura das úlceras. Por último, o suco natural e fresco do limão atua como um agente adstringente (detergente), dissolvendo gorduras e evitando grandes formações de gases, um fenômeno do refluxo esofágico.
Enfim, com uma sábia orientação terapêutica e o consumo diário de limão consegue-se prevenir, amenizar e até curar doenças reputadas como incuráveis.
O uso interno das diversas formas saudáveis de preparo do limão é muito útil na regeneração dos tecidos inflamados das mucosas, reconduzindo ao estado e funcionamento normal de todos os órgãos do aparelho digestivo.
Adequadamente usado, o limão tem o poder de cicatrizar as úlceras do estômago e evitar a sua formação, pois destrói os germes e as bactérias nocivas que contribuem para gerar as ulcerações.
O limão combate as fermentações e os gases, tão comuns em problemas digestivos causados por mastigação inadequada, ou também pelo consumo excessivo de açúcar, frituras e alimentos muito industrializados.
Combate dores de estômago, ventre e rins, bem como a falta de secreção de sucos pelas glândulas da boca, estômago e vesícula.
Quem consome o limão diariamente neutraliza e controla o excesso de bile, fazendo um bem extraordinário ao fígado, além de lubrificar as paredes da vesícula, evitando a formação de pedras no seu interior. Ajuda no tratamento das infecções e demais dificuldades hepáticas. É um amigo do pâncreas e, malgrado certas apreensões quanto a supostas incompatibilidades com o sistema biliar, revela-se um expurgador e um tonificante do fígado e da vesícula.
Interessante ressaltar que a milenar medicina Ayurvédica, a mãe de todas as medicinas, trata a maioria das dificuldades digestivas com receitas à base de limão. Vejamos o que ela sugere para tratar:
Todo tipo de acidez ou gastrite: em jejum, após as atividades matinais de meditação, tomar o suco fresco de 1 limão diluído em meio copo de água morna e uma pitada de sal marinho.
Todo tipo de indisposição estomacal ou indigestão: tomar o suco fresco de 1 limão num copo cheio de água morna, ao qual foi adicionada uma pitada de sal preto ou marinho e uma pitada de pimenta do reino preta moída na hora.
Todo tipo de náusea: cortar 1 limão ao meio e aquecer as 2 metades com a parte aberta sobre uma frigideira aquecendo-as até que ferva o suco dentro da fruta. Salpicar sal marinho sobre uma das metades e mel sobre a outra e chupar o suco de ambas as metades.
Azia: espremer o suco de 1 limão em meio copo com água fresca e beber imediatamente.
Colite: tomar 3 vezes por dia um copo de água fresca com o suco de meio limão.
Dor de estômago: CHOORAN = pó digestivo: bata no liquidificador 75 gramas de sementes (ou folhas secas) de orégano + 150 gramas de sementes de erva-doce + 1 colher de sobremesa de sal marinho. Moa os 3 juntos até obter um pó fino. Coloque o pó sobre um pirex, junte o suco fresco de 3-4 limões sobre o pó obtido e misture (com uma colher de pau ou cerâmica) até obter uma pasta. Cubra com um filó e deixe secar no sol. Triture novamente no liquidificador e guarde num frasco escuro com tampa. Acrescente a meio copo de água morna 1/2 colher de chá deste pó, mexa e beba logo após uma refeição principal ou lanche. Pode ser pulverizado também sobre saladas, arroz, patês e outros alimentos da refeição

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

"COSA DE LOCO"! - mousse barato e fácil de fazer !




                                                         Mousse aerada usando gelatina










Ingredientes:
1 pacote de gelatina em pó, do sabor de sua preferência;
1 xícara de chá de água quente + ½ xícara de chá de água gelada;
75 g  de cream cheese;
200 g de creme de leite;
2 colheres de sopa de açúcar.
Preparo
1. Junte a água quente e a gelatina no liquidificador e bata até que fique bem misturado.
2. Junte o restante dos ingredientes, menos a água gelada, e bata novamente até ficar homogêneo.
3. Adicione a água gelada e bata por mais alguns minutos.
4. Despeje em uma travessa rasa ou taças individuais e leve à geladeira por pelo menos duas horas.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

"O OUVINTE DESAFORADO"

Era um programa de rádio de uma cidadezinha do interior e era um dia de promoção. O locutor diz:
— Atenção, queridos ouvintes! Quem ligar agora e fizer uma frase com uma palavra que não exista no dicionário ganha duas entradas para o cinema.
Em menos de um minuto toca o telefone.
— Alô, quem é?
O ouvinte responde:
— Sérgio, do Jardim Sabará.
— Olá, Sérgio! Já conhece a brincadeira?
— Sim, conheço.
— E qual é a sua palavra?
— Ah! A palavra é vaite!
— Vaite? Como escreve?
— V-A-I-T-E.
— Espera um pouco, deixa eu consultar o dicionário... É, realmente esta palavra não existe. Agora faça uma frase com essa palavra e se a frase fizer sentido e descobrirmos o que significa a palavra você ganha!
— Ok, lá vai... Vaite catar! Hahaha!
E nesse momento desliga o telefone.
Locutor:
— Que é isso, pessoal! Vamos colaborar! Afinal, há crianças ouvindo... Vamos tentar outra ligação.
Nisso o telefone toca.
— Alô! Quem é?
— Joselito, do Partenon!
—  Olá, Joselito... Já conhece a brincadeira? Qual é a sua palavra?
— Eudi.
— Eudi? Como se escreve?
— E-U-D-I.
O locutor pede ao ouvinte  para esperar um pouco...
— Deixa eu consultar o dicionário... Deixa eu ver... Deixa eu ver... eudema... Eudes.... eudósia... eudiapneustia... eudiapnêustico... É, realmente esta palavra não existe. Agora faça uma frase com essa palavra e se fizer sentido você ganha!
— Ok, lá vai... Sou Eudi novo! E Vaite catar!

sábado, 30 de janeiro de 2016

BUTIÁ - UMA GOSTOSURA DA ESTAÇÃO !


Quando começa a época de frutificação do butiá, uma palmeira nativa do Brasil associada à Mata Atlântica, a floresta ganha cor e vida e enche os olhos dos pássaros e da população, que adoram apreciar o sabor adocicado de seus frutos e suas castanhas.
No total, existem dezoito espécies do gênero Butia no Brasil. Em Santa Catarina, o Inventário Florístico Florestal apontou a ocorrência de duas espécies do gênero, Butia eriospatha (Mart. ex Drude) Becc na floresta ombrófila mista (floresta com araucárias) e Butia catarinensis Noblick & Lorenzi, endêmica da restinga do sul brasileiro, na floresta ombrófila densa.
A altura das palmeiras pode chegar a 6 m e seu diâmetro varia de 20 a 40 cm, elas têm folhas pinadas longas, com um pecíolo geralmente recoberto, na base, por delicados espinhos.
Os frutos são amarelos, comestíveis e muito apreciados localmente. Podem ser consumidos in natura ou na forma de sucos, geleias, adoçante de aguardente, sorvetes, iogurtes e bolos. No sul do Brasil, o butiazeiro também é usado em larga escala para paisagismo urbano.
Da semente, pode ser extraído óleo para uso culinário e a castanha do butia é muito apreciada principalmente por crianças. Seu estipe, de boa durabilidade, é usado em construções rústicas e as fibras das folhas, para a fabricação de chapéus, cestos, cordas e enchimentos de colchões e estofados.
Exigente na sua área de ocorrência é comum encontrar importantes exemplares da espécie associado aos campos do planalto catarinense, nos campos de palmas no PR e associado aos capões de mato da floresta com araucárias.
Diante da importância ecológica e econômica das espécies nativas da Mata Atlântica, estudos sobre o butiá e outras espécies como araçá, pitanga e uvaia foram iniciados no Rio Grande do Sul. A atenção especial para o butiá se relaciona também aos valores culturais associados pela população à palmeira.
Outro fato relevante sobre o butiá, é que devido ao desmatamento desenfreado ocorrido na Mata Atlântica em função da expansão agrícola, a espécie Butia eriospatha (Mart. ex Drude) Becc está oficialmente ameaçada de extinção.
Mudas de butiá estão sendo produzidas no viveiro Jardim das Florestas em Atalanta para serem utilizadas em processos de recuperação e conservação florestal e paisagismo, em diversos projetos como o Projeto Araucária, patrocinado pela Petrobras.

Características

Nome científico:Butia sp.
Nome comum: butiazeiro, butiá ou macumá 
Família: Arecaceae
Utilização: frutos são utilizados para consumo in natura ou em forma de sucos, geleias e bebidas alcoólicas. A espécie também é utilizada para paisagismo urbano.
Coleta de sementes: diretamente no pé.
Fruto: frutos pequenos, globosos e de coloração amarela.
Flor: Amarela.
Frutificação: Novembro a abril.
Floração: Outubro a Janeiro
Número de sementes por quilo: 200.